Um juiz em Lisboa


 

 

Um juiz escreve uma carta ao presidente da República. Expõe o seu curriculum, o seu gosto pela profissão, a sua dedicação, o resultado das inspeções regulares com avaliações constantes de muito bom. Com digno orgulho relata a sua carreira internacional: “Foram as minhas qualidades de idoneidade, independência, isenção, para além das qualidades técnico-jurídicas, que levaram a Assembleia Geral das Nações Unidas a eleger-me, em 2011 (…) como juiz do Tribunal Penal Internacional e a ser indicado, no passado dia 7-7-2022, como Judge on the Rules Committee of the Mechanism”.

A seguir descreve a condição de juiz, o respeito pela lei, a independência de espírito, a imparcialidade como condição de legitimidade — acima do interesse das partes. Cita a Constituição, que atribui aos tribunais “a defesa dos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos, reprimir a violação da legalidade democrática e dirimir os conflitos de interesses públicos e privados”. Recorda a importância das funções de juiz de instrução no ordenamento jurídico português e lembra que é a este que é “dada a função de garante dos direitos fundamentais” por forma a assegurar que a investigação criminal “decorre com respeito pelas garantias estabelecidas na Constituição e densificadas na Lei”. E conclui: “No âmbito dessas funções proferi centenas de decisões e, entre elas, a decisão instrutória no âmbito do processo conhecido como o ‘Processo Marquês’ ”. Foi a 9 de abril de 2021. Aí começou a seu inferno.

Escreve o juiz:

 “Fiquei a saber que , após 9 de abril de 2021, o Ministério Público abriu 8 inquéritos crime visando a sindicância, pela via criminal, de atos jurisdicionais por mim praticados, no exercício de uma função constitucional reservada aos tribunais, com os quais o Ministério Público estava em desacordo quanto ao sentido da decisão proferida”.

Talvez seja o momento para informar os leitores brasileiros que a decisão instrutória de que o juiz fala diz respeito a um processo cujo principal envolvido foi primeiro-ministro e no qual foi acusado de crimes ignominiosos de corrupção. É a esse processo que comumente se chama em Portugal de “Processo Marquês”. Pois bem, ao fim de três anos e meio de instrução o juiz considerou que as acusações contra o antigo primeiro-ministro eram “fantasiosas, incongruentes e especulativas”. Nenhuma delas (as que constavam da acusação inicial, não outras que o juiz considerou indiciadas e que foram, mais tarde, consideradas como sendo alterações substanciais de factos) estava sequer indiciada — o que quer dizer que não havia sinais, circunstâncias, que pudessem apontar para qualquer presunção de culpabilidade. O Ministério Público nunca lhe perdoou.

Quatro anos e meio depois, em outubro de 2025, o juiz descobriu, através da comunicação social, que, após proferir a decisão, o Ministério Público abriu contra ele vários inquéritos crime, sem nunca lhe dar conhecimento ou lhe pedir qualquer esclarecimento. Com base nesses inquéritos as autoridades acederam às comunicações telefônicas do juiz, levantaram o seu sigilo fiscal e bancário e vigiaram-no durante longos períodos. Foram ainda solicitadas informações de 98 números de telefone com quem o juiz contactou, que incluíam juízes desembargadores e vogais do Conselho Superior da Magistratura. O inquérito durou três anos. No final o procurador que o encerrou escreveu: “A denúncia anônima apresentada é pródiga em falácias(…). O que ressoa é um conjunto de suposições, generalizações e informações irrelevantes para suportar a sugestão de que o visado é corrupto e decide com falta de imparcialidade”.

Para compreender bem a história, devemos ainda juntar a seguinte informação. Em janeiro de 2024, sete anos depois da acusação ter sido apresentada, três juízas do Tribunal da Relação inventaram um “lapso de escrita”, mudaram a acusação, mudaram o crime e agravaram a moldura penal. Sete anos depois. Sete anos depois um tribunal superior muda de surpresa a acusação para obrigar o antigo primeiro-ministro a ir a julgamento. Só depois, cerca de um mês depois, é que o procurador encerra o inquérito ao juiz. Já não era necessário. O objetivo de destruir a decisão inicial do juiz foi conseguido, desta vez por via de uma golpada judicial.

E pronto, é esta pequena historia de lawfare que foi brevemente notícia em Portugal na semana passada. Bem sei que Brasil está mais habituado ao lawfare que resulta da promiscuidade entre juízes e procuradores. Aqui também houve. Aqui também manipularam a escolha do primeiro juiz. Mas aqui foram mais longe — aqui perseguiram judicialmente o juiz que decidiu contra eles. Perguntam o que aconteceu a seguir? Nada, como de costume. O país, a política, o sistema judicial, o jornalismo, responderam com a habitual indiferença. Qual carta? Qual juiz? Qual Estado de Direito? Que importância tem isso? A indiferença é o peso morto da história, dizia Gramsci. Mas, atenção, parece que o juiz não tem intenção de se calar.





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