Fachin vê com preocupação decisão da Itália e defende STF no caso Zambelli


O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, divulgou uma nota nesta sexta-feira (12) em que afirma ver com preocupação a decisão da Justiça italiana que anulou a extradição da ex-deputada Carla Zambelli. Fachin saiu em defesa da decisão da Primeira Turma da Corte.

Nesta sexta, o Supremo Tribunal de Cassação da Itália divulgou os motivos que levaram à determinação a favor da ex-deputada Zambelli, em 22 de maio. A decisão foi tomada com base na interpretação de que o ministro Alexandre de Moraes não teria sido imparcial o suficiente no julgamento da ex-deputada. Os italianos falam em “grave violação do direito a um julgamento justo”.

No mês passado, depois de um longo período de detenção na Itália, Zambelli foi solta e a corte máxima do país europeu optou por não atender ao pedido de extradição pelo Brasil. A decisão reverteu o julgamento de instâncias inferiores que, em Roma, tinham autorizado o envio da ex-deputada para cumprir pena de prisão no Brasil.

Em nota, Fachin afirmou que os ministros do STF agiram com “independência e imparcialidade”. Ele também ressaltou que o processo seguiu a Constituição do Brasil.

“O processo e seus atos transcorreram em estrita observância à Constituição da República, ao devido processo legal, ao contraditório, à ampla defesa e aos compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro”, disse em nota.

O presidente do STF afirmou ainda que a convicção pela condenação de Zambelli foi formada de forma colegiada e a partir dos elementos de prova reunidos.

“No caso em questão, foi oferecida denúncia pela Procuradoria-Geral da República pela prática de crimes de invasão a dispositivo informático e falsidade ideológica. A denúncia foi recebida por unanimidade pela Primeira Turma, que referendou as decisões monocráticas do eminente Relator, Ministro Alexandre de Moraes, e entendeu presentes os requisitos para o exercício da ação penal”, disse.

Carla Zambelli (Foto: Reprodução)

“Após instrução, sempre plenamente observado o devido processo legal, a ação penal foi julgada integralmente procedente pela turma, novamente por unanimidade, inclusive afastando por decisão colegiada a suspeição suscitada”, completou.

Fachin afirmou que o Supremo tem atuado com cooperação em casos de extradição. “A Presidência do Supremo Tribunal Federal acompanha com preocupação a recente decisão proferida pela justiça italiana em matéria relacionada à cooperação jurídica entre os dois países, ressaltando que esta Corte vem atuando com marcante deferência aos Estados estrangeiros quando examina pedidos de extradição”.

Esse caso se refere ao pedido de extradição feito pelo Brasil contra a ex-parlamentar, conduzido com base no processo em que Zambelli foi condenada por invadir os sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Há ainda um segundo processo de extradição contra a ex-parlamentar na Justiça italiana, relacionado à condenação da ex-deputada pelo crime de porte ilegal de armas e ameaça com arma de fogo.

Leia a nota de Fachin na íntegra:

“O Supremo Tribunal Federal reafirma sua independência e imparcialidade no julgamento da Ação Penal nº. 2.428/DF. O processo e seus atos transcorreram em estrita observância à Constituição da República, ao devido processo legal, ao contraditório, à ampla defesa e aos compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro.
 
Por isso, a Presidência do Supremo Tribunal Federal acompanha com preocupação a recente decisão proferida pela justiça italiana em matéria relacionada à cooperação jurídica entre os dois países, ressaltando que esta Corte vem atuando com marcante deferência aos Estados estrangeiros quando examina pedidos de extradição.

No caso em questão, foi oferecida denúncia pela Procuradoria-Geral da República pela prática de crimes de invasão a dispositivo informático e falsidade ideológica. A denúncia foi recebida por unanimidade pela Primeira Turma, que referendou as decisões monocráticas do eminente Relator, Ministro Alexandre de Moraes, e entendeu presentes os requisitos para o exercício da ação penal. Após instrução, sempre plenamente observado o devido processo legal, a ação penal foi julgada integralmente procedente pela turma, novamente por unanimidade, inclusive afastando por decisão colegiada a suspeição suscitada.
A defesa da jurisdição brasileira, da autoridade das decisões judiciais regularmente proferidas e da independência do Poder Judiciário constitui dever constitucional irrenunciável desta Suprema Corte.

Brasília, 12 de junho de 2026.

Ministro Luiz Edson Fachin

Presidente do Supremo Tribunal Federal.”





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